Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE SUPRESSÃO DE UM DOS SOBRENOMES PATERNOS. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA IMUTABILIDADE DO NOME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À IDENTIFICAÇÃO DA LINHAGEM FAMILIAR MATERNA E PATERNA. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO EM CONTRARRAZÕES DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA SEM LITIGIOSIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando a retificação do assento de nascimento do autor, ora apelado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber é possível a supressão do patronímico «dos Santos do nome do apelado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O STJ vem flexibilizando a imutabilidade do nome civil, prevalecendo a autonomia privada, desde que não se constate prejuízo à segurança jurídica e a terceiros.4. No caso, não há prejuízo à identificação familiar, uma vez que remanescerão os sobrenomes materno e paterno. Ainda que a linhagem «Santos deixe de ser evidente, será facilmente constatada dos documentos do apelado com menção ao nome do pai. 5. Na medida em que o apelado conta com 10 anos de idade, são reduzidas as chances de que tenha praticado, representado por seus genitores, atos ou negócios jurídicos impactantes a terceiros a ponto de que supressão do patronímico «dos Santos lhes seja prejudicial.6. Considerando que a supressão de um sobrenome paterno não afetará a segurança jurídica, o direito de terceiros ou a memória familiar do apelado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente seu pedido.7. Em atenção ao pleito de fixação de honorários formulado nas contrarrazões, cabe esclarecer que a presente demanda trata de procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, procedimento de natureza administrativa sem litigiosidade, pelo que não há falar em honorários advocatícios de sucumbência. A interposição de recurso pelo Ministério Público não instaura lide, uma vez que não há parte interessada opondo resistência à pretensão inicial, mas a atuação da instituição que opera em defesa do interesse público. No mais, o pedido de gratuidade de justiça formulado em contrarrazões deve ser pleiteado perante o juízo de origem, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados:LRP, art. 57.CPC/2015, art. 99 e art. 723, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.03.2021.TJPR, AC 0002908-54.2023.8.16.0179, Des. Denise Kruger Pereira, 18ª C. Cível, j. 06.11.2024.... ()
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