Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.4068.6659.6234

1 - TRT2 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS.

Reconhecida a natureza salarial da gratificação de risco de vida, paga com habitualidade, sua integração na base de cálculo das horas extras é consectário lógico (Súmula 264/TST). Sendo o contrato de trabalho de trato sucessivo e mantidas as condições de pagamento da gratificação e de prestação de labor extraordinário, a determinação de inclusão em folha para as parcelas vincendas atende aos imperativos de efetividade da tutela jurisdicional e de economia processual, evitando-se a propositura de novas demandas idênticas. Previsão do CPC, art. 323. A cominação de multa (astreintes), por sua vez, é instrumento de coerção para o cumprimento da obrigação de fazer, devendo ser fixada com observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e sua incidência condicionada ao descumprimento após o trânsito em julgado e regular intimação. Recurso a que se dá provimento.... ()

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