Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.3452.6929.9192

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. PEDIDO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAMEAção rescisória objetivando desconstituir acórdão que condenou a autora ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por entender que a norma coletiva permitia a exclusão de adicionais de periculosidade e outros do cálculo do referido complemento. A autora alegou violação de normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como erro de fato na interpretação da cláusula de ACT.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão rescindendo violou manifestamente normas infraconstitucionais e constitucionais ao interpretar a cláusula de ACT sobre a RMNR; (ii) estabelecer se o acórdão rescindendo incidiu em erro de fato ao considerar a existência de quebra de isonomia entre os empregados da autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE Acórdão/STF, declarou a validade da norma coletiva que fixou o critério de cálculo do complemento da RMNR, considerando que a exclusão dos adicionais de periculosidade e outros não viola os princípios da isonomia e da razoabilidade, em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF.4. O STF, no mesmo julgamento, considerou que o acórdão rescindendo desrespeitou a jurisprudência do STF sobre a necessidade de observância das normas coletivas, conforme RE 590.415, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423.5. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de incidente de superação de precedente, declarou superada a Tese Jurídica 13, anteriormente firmada sobre o cálculo do complemento da RMNR, em razão da decisão do STF no RE 1.251.927.6. A decisão do STF não modulou os efeitos, aplicando-se a regra do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015 (NCPC), que dispõe ser inexigível a obrigação reconhecida no título executivo fundamentado em interpretação de ato normativo incompatível com a Constituição.7. O pedido de devolução dos valores pagos em cumprimento da decisão rescindenda, contudo, não pode ser acolhido, devendo ser realizado por meio de ação de repetição de indébito, em consonância com precedentes do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Pedido julgado procedente para rescindir o v. acórdão prolatado pela E. 6ª Turma deste Regional nos autos da RT 1000205-59.2014.5.02.0254 e restabelecer a sentença de primeiro grau.Tese de julgamento:A interpretação da norma coletiva sobre o cálculo do complemento da RMNR, que exclui adicionais de periculosidade e outros, deve ser considerada válida, em conformidade com o art. 7º, XXVI, da CF/88e a jurisprudência do STF.A decisão que determina a inclusão destes adicionais do cálculo do complemento da RMNR com base na interpretação da norma coletiva à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade afronta o art. 7º, XXVI, da CF.A devolução de valores pagos indevidamente em razão do acórdão rescindido deve ser requerida por meio de ação de repetição de indébito.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXVI; art. 966, V e VIII, do CPC/2015 ; art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015 ; art. 836, parágrafo único, da CLT.Jurisprudência relevante citada: RE 1.251.927 do STF; RE 590.415 do STF; RE 895.759 AgR-segundo do STF; ADI 3423 do STF.... ()

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