Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Sócio falecido de sociedade limitada unipessoal. Ilegitimidade passiva do espólio. Compra e venda de veículos. Transferência. Obrigação do adquirente. Restrição judicial superveniente. Fraude à execução. Ineficácia da alienação apenas perante o exequente fraudado. Levantamento das primeiras restrições e realização posterior de outras. Penhora. Satisfação do débito por outra via. Restrições posteriores após o transcurso do prazo para o adquirente realizar a transferência. Culpa exclusiva do autor. Ausência de efetivação de penhora ou atos expropriatórios. Evicção não configurada. Inexistência de vícios de consentimento ou redibitórios. Negócio jurídico válido. Dano material inexistente. Dano moral não configurado. Desprovimento.
I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de improcedência da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a requerida deve ser condenada à obrigação de fazer de providenciar a transferência dos veículos alienados ao autor; (ii) se ficou configurado o dever da ré de indenizar danos materiais e morais; e (iii) sucessivamente, se o negócio jurídico deve ser desfeito e a ré, condenada à restituição do valor pago pelo autor.III. Razões de decidir3. O espólio do sócio falecido de sociedade limitada unipessoal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, diante da ausência de dissolução da sociedade ou de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.4. A obrigação de realizar a transferência do veículo perante o órgão competente é do adquirente, não podendo a alienante ser condenada a tal obrigação de fazer quando o próprio autor concorreu para a fraude à execução que obstou a transferência, num primeiro momento, e posteriormente por sua própria inércia, considerando o levantamento das restrições e a inexistência de penhora efetivada dos veículos.5. Não há que se falar em desfazimento do negócio jurídico e devolução de valores ao autor, considerando que não ficou configurada a evicção dos bens, diante da ausência de efetivação de penhora e atos expropriatórios, mantendo-se válido o negócio jurídico pela não configuração de vícios de consentimento ou redibitórios.6. O autor indicou ter conhecimento a respeito do estado em que adquiriu os veículos e não comprovou qualquer despesa com a sua reforma, não havendo que se falar em indenização por dano material.7. Os transtornos suportados pelo autor decorreram de sua própria conduta, ao concorrer para o reconhecimento de fraude à execução e ao deixar de fazer a transferência mesmo após o levantamento das restrições e a perda do objeto da penhora, não ficando configurado o dever da ré de indenizar dano moral.IV. Dispositivo e tese8. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 322, 485, VI, e CPC, art. 792, § 1º; CTB, arts. 123, § 1º, e 134; CC, arts. 402 e 403.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 19ª Câmara Cível - 0009421-48.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 15.12.2024.... ()
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