Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO. APELAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO FORMAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, proposta em razão de descontos no benefício previdenciário do autor, o qual alega não ter contratado os serviços da associação e busca a cessação dos descontos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade da relação jurídica que ensejou descontos no benefício previdenciário do autor; (ii) a forma de restituição do indébito; (iii) a configuração de dano moral indenizável; e (iv) o montante compensatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A associação não comprovou a legitimidade dos descontos efetuados, não apresentando documentos suficientes para demonstrar a contratação. 4. A restituição em dobro do indébito é cabível, conforme entendimento do STJ, independente de má-fé, devido à conduta contrária à boa-fé objetiva. Não há comprovação de dano moral, pois os descontos não causaram lesão significativa aos direitos da personalidade do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se a restituição em dobro dos valores descontados. Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro do indébito independe de má-fé, sendo cabível quando a cobrança consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva. 2. Descontos indevidos, por si só, não configuram dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104. CPC/2015, art. 373, II; art. 86, caput. Lei 10.741/2003, art. 51. CDC, parágrafo único do art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023. STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022. TJSP, Apelação Cível 1000597-13.2024.8.26.0615, Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, julgado em 31/03/2025... ()
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