Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recursos inominados (2). Ação de cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Protesto indevido de título com endosso translativo. Responsabilidade solidária do endossatário. Dados morais in re ipsa. Indenização mantida. Recursos desprovidos.
I. Caso em exame1. Recursos inominados interpostos por instituição bancária e pela parte autora em face de sentença que acolheu o pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais, em razão de protesto indevido de título com endosso translativo. A parte autora alegou que seu nome foi protestado após o pagamento de uma compra realizada, e que, ao buscar a baixa do protesto, foi informada de que a instituição financeira deveria providenciar a carta de anuência, o que não ocorreu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o protesto indevido de título com endosso translativo gera responsabilidade solidária da instituição financeira e da credora originária, bem como a consequente indenização por danos morais ao autor.III. Razões de decidir3. O protesto foi considerado indevido, pois o título foi transferido à instituição financeira na modalidade endosso translativo, caracterizando a responsabilidade solidária entre a empresa vendedora e o banco.4. A instituição financeira foi cientificada sobre a quitação do débito, mas não tomou as diligências necessárias para a baixa do protesto.5. O dano moral é presumido em casos de protesto indevido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.6. O valor da indenização foi considerado adequado, não sendo excessivo nem irrisório, levando em conta a situação vivenciada pela parte autora.IV. Dispositivo e tese7. Recursos desprovidos, condenando os recorrentes ao pagamento de honorários de 20% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: Nos casos de protesto indevido de título com endosso translativo, a responsabilidade solidária recai sobre o endossatário que, ao receber o título, não promove as diligências necessárias para a baixa do protesto, mesmo após ser cientificado da quitação do débito pelo devedor._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 944; CPC/2015, art. 55; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10.12.2024; Súmula 475/STJ.... ()
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