Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FLAGRANTE NA RESIDÊNCIA. ARMA COM REGISTRO VÁLIDO. ATIPICIDADE MATERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO.
1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. ... ()
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