Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.4628.3574.8908

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343 DE 2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA (CP, art. 65, III, «D). PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DESSE PATAMAR NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NA SÚMULA 231. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, INC. I, DO CP). NÃO INCIDÊNCIA. RÉ COM 28 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343 DE 2006. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA MINORANTE. TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE ALTO VALOR AGREGADO PARA O TRÁFICO (COCAÍNA) A PARTIR DE REGIÃO DE FRONTEIRA. CIRCUNSTÂNCIAS A EVIDENCIAR A COLABORAÇÃO DA RÉ NA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FIGURA DO PEQUENO TRAFICANTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 ANOS DE RECLUSÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO NA FORMA DO ART. 33, §2º, «B, DO CP. PRESSUPOSTO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AUSENTE (ART. 44, I INC. I, DO CP). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal interposta contra sentença pela qual a ré foi condenada pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343 de 2006, à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa.Recurso da defesa técnica no qual, conformada com a condenação, pretende a concessão da gratuidade da justiça, diminuição da pena, aplicação de regime inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) gratuidade da justiça; (ii) reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa; (iii) aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343 de 2006; (iv) adoção do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O exame do pedido de gratuidade da justiça é de competência do juízo da execução, motivo pelo qual não pode ser conhecido em sede de recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória.4. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença, entretanto, a aplicação da pena-base no mínimo legal impede a redução da pena intermediária aquém desse patamar, a teor da orientação firmada pelo STJ na súmula 231 (A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal).5. A ré contava com 28 anos de idade à época dos fatos, motivo pelo qual não faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.6. As circunstâncias especiais do caso concreto, em que a ré transportava mais de três quilos de cocaína, de modo dissimulado ao contratar viagem em aplicativo de carona (BlaBlaCar), a partir da cidade de Foz do Iguaçu-PR, região de fronteira com o Brasil e o Paraguai, de onde a droga é disseminada para todo o país, impedem o reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343 de 2006. As condições que circundam o fato evidenciam a contribuição para o abastecimento do comércio ilícito da substância entorpecente realizado por organização criminosa e afasta o reconhecimento da figura do pequeno traficante.7. Diante da pena privativa liberdade de 5 anos de reclusão, o regime inicial adequado é o semiaberto e a substituição por restritivas de direitos não é admitida, nos termos dos arts. 33, § 2º, «b, e 44, I, ambos do CP. IV. DISPOSITIVO8. Apelação criminal parcialmente conhecida e não provida.... ()

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