Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. BANCO SANTANDER. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 331/TST, IV.
O tomador de serviços é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda trabalhista proposta por empregado da empresa prestadora, tendo em vista a potencial responsabilização subsidiária pelos créditos reconhecidos em juízo. Demonstrada a prestação de serviços e a inadimplência do empregador direto, impõe-se a responsabilização da tomadora, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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