Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "MULTA. art. 467 CLT. MASSA FALIDA.
Nos termos da Súmula 388/TST, a massa falida não se sujeita às multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Referido verbete, todavia, não incide quando a dispensa do empregado ocorre em data anterior à decretação da falência ou quando se tratar de empresa em recuperação judicial. Recurso ordinário do trabalhador parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote