Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice d a Súmula 126/TST. O acórdão embargado expôs, de forma clara e objetiva, os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento ao agravo interno, tendo em vista que, no que se refere à pensão mensal, o Tribunal Regional, a partir do reexame fático probatório, firmou convicção no sentido de que a reclamante encontrava-se em plena capacidade para o labor, tendo asseverado que não houve inabilitação ou depreciação e, no que se refere à pretensão de que o plano de saúde seja pago em caráter vitalício, restou consignada a falta de amparo legal e convencional, pois a reclamante estava em plena atividade laboral ao tempo da formulação do pleito. Ante as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional e o teor da Súmula 126/TST, negou-se provimento ao agravo interno. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no CLT, art. 897-Ae não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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