Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DA OLX OU GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. COMPRA DO VEÍCULO POR VALOR ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A APROXIMADAMENTE 2/3 DO REAL VALOR DE VENDA. DEPÓSITO DE R$ 20.000,00 JÁ RECEBIDOS PELO VENDEDOR AO TERCEIRO INTERMEDIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO FRAUDADOR. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão de veículo, na qual o apelante alegou ter sido induzido pelo apelado a realizar uma transferência bancária em uma negociação que envolveu um intermediário, caracterizando um golpe. O apelante requereu a reforma da decisão para que o negócio jurídico fosse anulado e o apelado condenado ao pagamento de indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade do apelado acerca da fraude ocorrida em compra e venda de veículo, analisando a presença ou não de má-fé do apelado. III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou a má-fé do apelado na negociação, especialmente no que tange ao valor de venda do veículo abaixo do valor de mercado e à transferência realizada pelo vendedor apelante ao intermediário fraudador.4. Ante a manutenção da sentença de improcedência, sendo desprovida a apelação, devem ser majorados os honorários sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Não demonstrada cabalmente a má-fé do adquirente, em caso de compra e venda de veículo envolvendo golpe do intermediador, não há que se falar em dever de indenizar o vendedor se a má-fé foi exclusivamente do intermediário fraudador.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0010033-25.2020.8.16.0035, Rel. Des. Rosalado Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 26.07.2024.... ()
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