Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.6356.0453.5262

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE REGRA REGULAMENTAR EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO SEM FUNDAMENTO CONTRATUAL E QUE COMPROMETERIA A HIGIDEZ DO PLANO EM VIRTUDE DA REDUÇÃO DOS APORTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Insurgência contra sentença de improcedência. Alegada violação ao princípio da isonomia em regras previstas nos regulamentos da PREVI, que preveem critério idêntico para a concessão de benefícios complementares a homens e mulheres, sem considerar a diferença de tempo de contribuição para a aposentadoria proporcional prevista na redação original da CF/88, art. 202, § 1º.II. Questões em discussão2. (i) Verificar a alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal. (ii) Saber se os regulamentos da PREVI, ao estabelecerem o mesmo critério para o cálculo de benefícios complementares de homens e mulheres, violam o princípio da isonomia material previsto na CF/88, ao não observarem, no cálculo dos benefícios concedidos às mulheres, a redução de tempo prevista no CF/88, art. 202, § 1º, em sua redação original. III. Razões de decidir3. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade recursal, uma vez que, na apelação, foram expostas razões adequadas e suficientes para pedir a reforma da sentença.4. Os regulamentos da PREVI aplicam regras uniformes e isonômicas para o cálculo dos benefícios complementares, sem distinção negativa para as mulheres.5. A aplicação do mesmo tempo de serviço ou do mesmo fator divisor para homens e mulheres não viola o princípio da isonomia, na medida em que a aplicação da regra não acarreta benefícios inferiores para as mulheres. Caso concreto que se distingue daquele que serviu de parâmetro para o julgamento do Tema 452-STF.6. Alterar judicialmente o tempo de contribuição ou o divisor utilizado para a concessão de benefícios complementares às mulheres comprometeria o equilíbrio atuarial e financeiro do plano.IV. Dispositivo e teses7. Recurso não provido. 8. Tese de julgamento: «1. Não viola o princípio da isonomia a aplicação do mesmo tempo de trabalho/contribuição ou do mesmo fator divisor no cálculo de benefícios previdenciários complementares de homens e de mulheres, ainda que haja previsão constitucional de redução de tempo para as mulheres na aposentadoria proporcional (art. 202, § 1º - redação original). Os regulamentos da PREVI, ao preverem critério idêntico para ambos os gêneros, respeitaram a igualdade formal e material, na medida em que as regras não acarretam benefícios inferiores para as mulheres.... ()

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