Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.4856.4488.8640

1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução. Progressão de Regime. Nega-se provimento ao agravo.

I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que promoveu o réu ao regime aberto. O agravado, condenado por furto, com término de cumprimento de pena previsto para 30/05/2025, cumpria pena em regime semiaberto e pleiteou progressão ao regime aberto. O Ministério Público requereu exame criminológico, mas o Juízo considerou desnecessário e deferiu a progressão, em 02/12/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário o exame criminológico para progressão ao regime aberto, à luz das alterações introduzidas pela Lei 14.843/2024. III. Razões de Decidir 3. O agravado demonstrou bom comportamento carcerário e engajamento no processo de ressocialização, sem faltas graves. 4. Não há elementos concretos que desabonem a conduta do agravado ou justifiquem o exame criminológico. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo.Tese de julgamento: 1. A progressão de regime pode ser deferida sem exame criminológico, desde que o reeducando demonstre bom comportamento e engajamento na ressocialização. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º, com alterações da Lei 14.843/2024.

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