Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.3915.2080.3743

1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. TEMA 250 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. RELATÓRIO EMITIDO POR MÉDICO DA SES/DF E LAUDO OFICIAL. DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO.  

1. De acordo com o Tema 250 do Superior Tribunal de justiça, «[o] conteúdo normativo da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. (g, n)  ... ()

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