Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR). VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO REAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM
EXAMETrata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por Edi & Edinelson Administradora de Bens Próprios Ltda contra a sentença que julgou procedente a ação de cobrança movida pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a legalidade dos valores cobrados pela SANEPAR, considerando a ausência de comprovação do consumo real de água nas faturas apresentadas.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso merece conhecimento, pois estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal.A apelante reconhece a existência do débito, mas contesta os valores cobrados, alegando falta de comprovação do consumo real.As faturas apresentadas pela SANEPAR não indicam o consumo real, impossibilitando a verificação dos valores devidos, em desacordo com o art. 122 da Resolução 003/2020 - AGEPAR e o CDC, art. 6º, III.A existência da dívida é reconhecida, mas os valores cobrados devem ser apurados e comprovados na fase de liquidação de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESEPedido parcialmente procedente. Apelação Cível parcialmente provida.Tese de julgamento: «1. A ausência de comprovação do consumo real nas faturas apresentadas pela SANEPAR justifica a apuração dos valores devidos na fase de liquidação de sentença. 2. A existência da dívida é reconhecida, mas os valores cobrados devem ser devidamente comprovados.Dispositivos relevantes citados: Resolução 003/2020 - AGEPAR, Art. 122; CDC, Art. 6º, III.... ()
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