Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.8628.8669.1240

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE GELADEIRA PELA INTERNET - PRODUTO COM DEFEITO - TROCA - NOVO PRODUTO AVARIADO - OUTRA TROCA - PRODUTO NOVAMENTE AVARIADO - ATRASO NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA - PRODUTO ESSENCIAL - DANOS MORAIS - VERIFICAÇÃO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - APLICAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Incide a responsabilidade objetiva quando se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação da culpa por parte da prestadora de serviços requerida. Nesse sentido, a fornecedora só não será responsabilizada quando o defeito inexistir ou se houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Incumbe à fornecedora comprovar a existência de culpa exclusiva do consumidor (CPC, art. 373, II). É notável a falha na prestação de serviço quando o produto é entregue com defeito ao consumidor e, por reiteradas vezes, é trocado por outro produto avariado. Tendo em vista que o aproveitamento do tempo constitui interesse reflexo aos deveres da qualidade e desempenho, atribuídos aos fornecedores de produtos e serviços e à função social da produção na sociedade de consumo, mostra-se inarredável a conclusão de que o tempo útil do consumidor deve ser tutelado (Teoria do Desvio Produtivo), sobretudo quando oriundo de injusto praticado em decorrência de falha injustificada da prestação de serviço. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, de forma a atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor a condutas do mesmo gênero (teoria do desestímulo), e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF