Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA EXTERNO.
Em relação ao intervalo intrajornada, é inequívoco que o reclamante laborou em atividade predominantemente externa, na função de «carteiro motorizado, sem fiscalização hierárquica direta nem tampouco precisa do intervalo, nada evidenciando que a empresa exigisse a fruição parcial do intervalo, pelo contrário, em depoimento pessoal o reclamante confessou que era orientado a fazer 1 hora (ID d1f5a27 - F. 1370). Assim, ponderando que o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho é obrigação também do próprio empregado (CLT, art. 158), não há razões para deferir uma supressão intervalar para fins de remuneração do período (CLT, art. 71, §4º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote