Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO E TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou a recorrente pela prática de homicídio, com base no CP, art. 121, caput, em razão de ter, supostamente, causado a morte da vítima em um incidente ocorrido em sua residência, onde alegou ter agido em legítima defesa. A defesa requereu a absolvição da acusada, sustentando que ela agiu para preservar sua integridade física e a de seu filho, e que não houve comprovação de dolo em suas ações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em sentido estrito interposto pela acusada deve ser conhecido, considerando a alegação de legítima defesa e a observância do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso interposto não merece conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a defesa apenas reproduziu argumentos das alegações finais sem apresentar novos fundamentos. 4. A decisão de pronúncia foi mantida, pois não houve demonstração de erro na sentença ou nos procedimentos adotados pelo juízo de origem. 5. A defesa não conseguiu evidenciar a presença de legítima defesa, uma vez que não apresentou elementos novos que contradissessem a decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso em Sentido Estrito não conhecido. Tese de julgamento: O recurso em sentido estrito interposto pela defesa deve apresentar argumentação específica que questione os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, caput; CPP, arts. 415, IV; CPC art. 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp. 961.417, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18.04.2017; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004974-11.2024.8.16.0037, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 17.05.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0013054-24.2024.8.16.0017, Rel. Substituto Sérgio Luiz Patitucci, j. 05.10.2024. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não conhecer o recurso apresentado por ELIANE NARCISO GIACOMELLI, que pedia a absolvição dela em um caso de homicídio. A defesa alegou que ela agiu em legítima defesa, mas o Tribunal entendeu que o recurso não estava bem fundamentado, pois apenas repetia os mesmos argumentos já apresentados anteriormente, sem explicar claramente por que a decisão do juiz deveria ser mudada. Assim, a defesa não conseguiu mostrar que houve erro na decisão anterior, e por isso o recurso foi rejeitado.... ()
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