Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.0709.9946.9906

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. TEMA 988 DO STJ. PEDIDO PARA QUE FOSSEM COLETADAS NOVAS ASSINATURAS DA AUTORA EM FUNÇÃO DO DECURSO DO TEMPO E DE POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NO PADRÃO DE ESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DECORRIDO ENTRE A ASSINATURA DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS COMO MODELO É O MESMO DECORRIDO DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ OS DIAS DE HOJE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou laudo pericial em ação de repetição de indébito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. O agravante sustenta que a perícia não considerou a evolução da caligrafia ao longo do tempo e não coletou assinaturas recentes para comparação, requerendo a realização de nova perícia. A decisão recorrida rejeitou a impugnação ao laudo pericial, considerando-o suficientemente esclarecido e detalhado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou o laudo pericial deve ser reformada para determinar a realização de nova perícia grafotécnica, considerando as alegações do agravante sobre a coleta de assinaturas e a análise do intervalo temporal entre as assinaturas dos contratos.III. Razões de decidir3. A coleta de novas assinaturas da parte autora seria infrutífera, pois não alteraria o resultado da perícia, considerando o decurso temporal.4. O laudo pericial foi considerado detalhado e suficiente, abordando diferentes características das assinaturas analisadas.5. As alegações do agravante sobre similitudes grafológicas não possuem base técnica e são meras opiniões.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A homologação de laudo pericial grafotécnico é válida mesmo diante de alegações de inadequação na coleta de assinaturas, desde que o perito tenha fundamentado sua análise com base em documentos suficientes e relevantes para a comparação, não sendo necessária a coleta de novas assinaturas para a validade do laudo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, e 1.009, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0001472-90.2017.8.16.0140, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 19.10.2020; TJPR, Agravo de Instrumento, 0003383-67.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 17.08.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido do banco contra uma decisão que homologou um laudo pericial em um processo sobre a validade de assinaturas em contratos. O banco alegou que o laudo não considerou a diferença de tempo entre as assinaturas e que não foram usadas assinaturas mais recentes para comparação. No entanto, o tribunal entendeu que o laudo foi bem feito e detalhado, e que a coleta de novas assinaturas não mudaria o resultado, já que o tempo também afeta a caligrafia. Assim, o tribunal decidiu que o pedido do banco não tinha fundamento e negou o recurso, mantendo a decisão anterior.... ()

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