Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.9047.0179.9193

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS/DIFAL. COBRANÇA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I.

Caso em Exame Empresa optante pelo Simples Nacional, contesta a cobrança antecipada do ICMS/Difal na entrada de mercadorias adquiridas de outros estados para revenda, com base no RICMS/00 (Decreto Estadual 45.490/2000), alegando violação ao princípio da legalidade tributária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança antecipada do ICMS/Difal, sem lei estadual em sentido estrito, é válida para empresas optantes pelo Simples Nacional. III. Razões de Decidir 3. A cobrança do ICMS/Difal para empresas do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito, conforme decidido pelo STF no tema 1.284. 4. A previsão no RICMS/00 é insuficiente para a cobrança, pois não estabelece os critérios mínimos necessários, violando o princípio da legalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para declarar inexigível a cobrança antecipada do ICMS/Difal até que haja lei estadual em sentido estrito. Tese de julgamento: 1. A cobrança do ICMS/Difal de empresas optantes do Simples Nacional requer lei estadual em sentido estrito. 2. A antecipação do ICMS sem substituição tributária necessita de previsão legal específica. Legislação Citada: CF/88, art. 150, § 7º; art. 155, II, § 2º, VII. Lei Complementar 123/06, art. 13, § 1º, XIII, «g e «h". Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/00). Jurisprudência Citada: STF, ARE 1460254 RG, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, j. 20/11/2023. STF, RE 598677, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021... ()

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