Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO SOCIETÁRIO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SÓCIOS DE FATO QUE EXERCERAM A ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DA SOCIEDADE -
Ação ajuizada por sócia, objetivando a prestação de contas da administração exercida com exclusividade por sócios de fato - Sentença que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas - Inconformismo dos réus. Não acolhimento. Da inicial. No caso, o pedido de exigir contas decorre logicamente da causa de pedir fática (descumprimento de prestação de contas justificadas da gestão dos administradores) de narrada pela autora. Inépcia não caracterizada. Do interesse processual. Autora que demonstrou o interesse processual, objetivando a obtenção de eventual título executivo judicial em seu favor, em caso de apuração de irregularidade nas contas dos réus e do respectivo débito - Dívida contraídas em nome da sociedade e transferências bancárias realizadas da conta da empresa para a conta pessoal dos réus, que reforçam a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional reclamada. Da legitimidade ativa - Legitimidade ativa da autora para ação de prestação de contas, que decorre de sua condição de sócia - Eventuais pagamentos de supostas dívidas sociais irregulares realizados por terceiro que não afastam a legitimidade «ad causam da autora para exigir contas - Fatos que devem ser analisados na sentença de apuração das contas na segunda fase da ação. Do direito de exigir contas - Primeira fase da ação que se restringe à análise do reconhecimento do direito de exigir contas dos réus - Réus que não negaram o exercício da administração exclusiva da sociedade e tampouco demonstraram a aprovação de suas contas - Presunção de veracidade da alegação da autora, de que não teve acesso às finanças da sociedade na gestão administrativa exclusiva dos réus - Inteligência do CPC, art. 341 - Direito de exigir contas bem caracterizado - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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