Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
EMBARGOS INFRINGENTES. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, C/C O art. 40, S II E III, AMBOS DA LEI 11.343/06, E 349-A DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR OS AUMENTOS APLICADOS NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RECONHECER A FORMA PRIVILEGIADA DESTE DELITO, ABRANDANDO, EM CONSEQUÊNCIA, O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, ALÉM DE SUBSTITUIR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE REMANESCENTES POR RETRITIVAS DE DIREITOS. VOTO VENCIDO, NO QUAL SE APÓIAM OS PRESENTES EMBARGOS, QUE PROVIA INTEGRALMENTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA EMBARGENTE DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.Pretensão que não se acolhe. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do embargante positivadas pelas provas documental, pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Policiais penais, ao averiguarem movimentação atípica em uma das guaritas do Complexo Penitenciário de Gericinó, lograram descobrir que o embargante havia inserido no interior da unidade duas mochilas contendo vasta quantidade de drogas, telefones celulares, chips e outros objetos. Indagado por seus pares a esse respeito, o embargante admitiu, informalmente, a prática da conduta, sendo, então, conduzido à presença da autoridade policial. Embargante que confirma sua presença no local dos fatos e até mesmo em parte das imagens das câmeras de segurança, afirmando, contudo, que se encontrava no local apenas para trocar o pneu do seu carro. Além disso, sustenta que sua confissão extrajudicial se deu a partir de agressões desferidas por seus colegas, inclusive quando já se encontrava em sede policial. Versão que não se sustenta, na medida em que, a partir da análise dos depoimentos colhidos em Juízo, em cotejo com as imagens das câmeras de segurança do local dos fatos, não restam dúvidas de que o acusado é o indivíduo que aparece descendo do automóvel Chevrolet/Celta branco e, logo em seguida, subindo a guarita «PM64 a fim de inserir as mochilas com entorpecentes e demais objetos no Complexo Penitenciário. Circunstâncias capazes de demonstrar que o embargante efetivamente praticou as condutas que lhe são imputadas. Supostas agressões praticadas pelos policiais penais que, além de carecerem de prova adequada, não interfeririam no exame da autoria delitiva, pois teriam ocorrido quando o embargante já se encontrava sob a custódia dos seus pares, devendo ser examinadas, ademais, em sede própria. Condenação por ambos os crimes que se mantém. Embargos rejeitados.... ()
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