Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INFILTRAÇÕES DECORRENTES DE MICRO CAPILARIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS REQUERIDAS - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO FINANCIADOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A empreendedora e a construtora possuem legitimidade passiva para responder por vícios construtivos, nos termos do art. 618 do Código Civil e do CDC, art. 18, sendo responsáveis solidárias pelos defeitos estruturais constatados no imóvel. A perícia técnica realizada nos autos identificou a existência de infiltrações decorrentes de micro capilaridade, comprometendo a habitabilidade e segurança do imóvel, configurando descumprimento do contrato por parte das rés. A instituição financeira não responde solidariamente por vícios construtivos, salvo se demonstrada sua participação ativa na incorporação ou construção do empreendimento, o que não ocorreu no caso concreto. A cláusula penal deve ser interpretada restritivamente, nos termos do CCB, art. 409, sendo inaplicável quando não prevista especificamente para o caso de rescisão motivada por vícios construtivos, razão pela qual se indeferiu o pedido de multa contratual.... ()
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