Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS DE SOBREAVISO. PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, que tinha como objeto a condenação no pagamento de horas de sobreaviso e reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central consiste em definir se o autor tinha direito ao recebimento de horas de sobreaviso, considerando que residia no local de trabalho e exercia funções de vigia e de recebimento de materiais, após sua jornada de trabalho contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os documentos juntados com os embargos de declaração foram considerados intempestivos.4. A empresa não comprovou ter menos de 10 empregados, sendo obrigada a manter o controle de jornada.5. A prova oral confirmou que o autor, após sua jornada regular, permanecia no terreno da empresa como vigia e recebia materiais durante a noite.6. A empresa não se desincumbiu do ônus de provar a incorreção da jornada alegada pelo autor.7. O autor estava impossibilitado de se locomover, caracterizando o trabalho em sobreaviso, conforme o art. 244, §2º, da CLT e a Súmula 428, II, do C.TST.8. Correta a sentença que fixou a jornada e deferiu o pagamento das horas de sobreaviso e reflexos. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Configura-se o regime de sobreaviso quando o empregado, que reside no local de trabalho após a jornada de trabalho normal, exerce funções de vigia e/ou recebe materiais fora do horário de trabalho, permanecendo à disposição do empregador, com a liberdade de locomoção limitada.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 244, §2º; CLT, art. 74, §2º; CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, I, do C.TST; Súmula 428, II, do C.TST. ... ()
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