Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 562.4313.8338.1536

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA NA ORIGEM. REFORMA. 

Comprovada a ocorrência da falta grave por fuga, o apenado deverá suportar os consectários legais decorrentes de seu comportamento. Com a vênia ao entendimento da julgadora singular, a aplicação da regressão de regime como consequência da falta não se mostra desproporcional, sendo um consectário expressamente previsto na LEP. Ao deixar de determinar a regressão de regime ao ora recorrido, o Juízo a quo conferiu tratamento distinto aos demais apenados que também incorreram em faltas disciplinares - o que não pode ser admitido. ... ()

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