Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Ação de inexigibilidade de débitos. Fraude em cartão de crédito. Inscrição em cadastro de restrição ao crédito. Contratação e gastos não reconhecidos pela autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame1. O recurso visa à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob a alegação de que comprovada a realização de gastos pela autora em cartão de crédito.II. Questão em discussão2. A discussão consiste em saber, primeiro, se houve a contratação de cartão de crédito pela autora e, depois, se a instituição financeira responde objetivamente por fraude realizada com o uso de cartões de crédito e senhas pessoais.III. Razões de decidir3. Recebimento de denúncia crime. Matéria não suscitada perante o Juízo de origem. Fato que antecede à sentença. Inovação recursal. Alegação não conhecida.4. Cartão de crédito. Contratação demonstrada pela instituição financeira. Relação jurídica havida em meados de 2018, com a sucessiva emissão de cartões e realização de pagamentos. Cartão de crédito submetido à replastificação em meados de 2022. Compras mediante fraude noticiada em relação a esse último. Uso de chip e senha. Irrelevância. Ausência de prova do envio do cartão ao domicílio da autora. Registros mantidos em cadastro interno e faturas do cartão que contêm endereço diverso ao da consumidora e correspondente, a princípio, com o do suposto fraudador. Instituições financeiras são objetivamente responsáveis por falhas na prestação de serviços, especialmente em casos de fraudes perpetradas por terceiros, conforme a Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Inexistência da dívida reconhecida. Sentença reformada.5. Danos morais. Não cabimento. Existência de inscrições preexistentes e regulares em nome da autora que afasta, por consequência, o dano à honra alegado. Inteligência da Súmula/STJ 385. Ausência de prova, ademais, de tempo e esforço relevantes à solução da pendência. Inaplicabilidade na espécie da denominada teoria do desvio produtivo. Ofensa grave a direito da personalidade não configurada.6. Sucumbência. Ação julgada parcialmente procedente. Ônus repartido entre as partes, na fração do decaimento havido (CPC/2015, art. 86, caput).IV. Dispositivo7. Apelação parcialmente conhecida e, no mérito, parcialmente provida. ... ()
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