Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.6554.9593.5462

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DENOMINADOS «TAXA GARANTIDORA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL OU APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Condomínio contra decisão que declarou a inexigibilidade e extinguiu a cobrança da «taxa garantidora em execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais inadimplidas. O juízo de origem fundamentou a decisão na ausência de previsão expressa da cobrança na convenção condominial ou de aprovação específica em assembleia, determinando o prosseguimento da execução apenas quanto ao débito original, acrescido de encargos moratórios e honorários sucumbenciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão:(i) a possibilidade de o magistrado indeferir, de ofício, a cobrança de parcela do débito exequendo por ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade;(ii) a viabilidade da exigência da «taxa garantidora, correspondente a honorários contratuais de cobrança extrajudicial, no âmbito da execução de taxas condominiais.III. RAZÕES DE DECIDIRO Código Civil determina que as despesas condominiais devem ser pagas pelos condôminos na proporção de sua fração ideal, salvo disposição diversa na convenção (art. 1.336, I). Assim, qualquer encargo adicional deve estar expressamente previsto na convenção ou aprovado em assembleia.A cobrança de honorários advocatícios contratuais em execução de título extrajudicial deve atender aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC, art. 783). A ausência de especificação detalhada na convenção condominial impede sua exigibilidade em execução.A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que a previsão genérica de encargos advocatícios na convenção condominial não é suficiente para conferir caráter executivo ao débito. Exige-se previsão específica quanto à natureza, percentual ou critério de cálculo dos honorários contratuais, bem como aprovação expressa em assembleia.No caso concreto, a convenção do condomínio apenas prevê a cobrança de honorários advocatícios em caso de procedimento judicial, sem menção expressa à exigência de valores decorrentes de cobrança extrajudicial. Dessa forma, a «taxa garantidora não preenche os requisitos necessários à sua inclusão na execução de título extrajudicial.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A cobrança de honorários contratuais na execução de taxas condominiais depende de previsão expressa na convenção do condomínio ou de aprovação específica em assembleia, não sendo suficiente a previsão genérica.Ausentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, a cobrança de honorários contratuais a título de «Taxa Garantidora não pode ser admitida na execução de título extrajudicial.... ()

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