Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO RÉU- GRAVIDADE DO FATO E REPERCUSSÕES DAÍ DECORRENTES - AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO DANO MORAL - CABIMENTO - DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO - VALOR - REDUÇÃO - PENSIONAMENTO MENSAL - LIMITAÇÃO TEMPORAL NA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. - A
responsabilidade civil do Município é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, o que vale dizer que na ação de reparação de dano em face dele ajuizada, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano injusto. - Os danos materiais devidamente comprovados devem ser reparados. - Restando comprovado que a parte autora sofreu a amputação da perna direita, nítida a caracterização dos danos morais e estéticos. - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta. Sendo elevada a quantia arbitrada a título de dano moral, considerando a capacidade econômica das partes, cabível a sua redução. No dano estético, busca-se recompor o abalo psicológico resultante do desvirtuamento da imagem da vítima, causado por uma deformidade morfológica, como ocorre, por exemplo, com a amputação de um membro ou com uma cicatriz permanente que lhe cause certo enfeiamento. - A amputação configura dano estético passível de reparação. Demonstrado que o valor do dano estético não observa a capacidade econômica das partes, cabível a sua redução. - Demonstrada a incapacidade laborativa do autor, bem como a necessidade de auxílio de terceiros para suas atividades diárias, é devido o pensionamento mensal. O termo final do pensionamento deve observar a data indicada na inicial, não podendo se estender o paga mento da pensão para além da idade requerida na exordial.... ()
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