Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. DECRETAÇÃO DA CAUTELAR MÁXIMA PELO JUIZ SEM PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, EM VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO ESTABELECIDO PELA LEI 13.964/2019. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM CONCEDIDA.I.
Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Antonina, sem prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, em razão da prática de lesão corporal e injúria no contexto de violência doméstica. Os impetrantes alegaram ilegalidade na decisão, uma vez que o Ministério Público já havia manifestado favoravelmente à aplicação de medidas cautelares menos severas, e pugnaram pela revogação da prisão preventiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi decretada de ofício pelo juiz, sem o prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, configurando constrangimento ilegal em violação ao sistema acusatório estabelecido pela Lei 13.964/2019. III. Razões de decidir3. A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva foi decretada de ofício, violando o sistema acusatório e a legislação processual penal vigente, conforme a Lei 13.964/2019. 4. O Ministério Público já havia manifestado pela aplicação de medidas cautelares menos severas, evidenciando a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva.5. A prisão preventiva deve ser a última alternativa, e não foram apresentados indícios concretos que justificassem a necessidade da prisão para garantir a ordem pública ou a instrução processual.6. A decisão de manter a prisão preventiva careceu de fundamentação adequada e se baseou em suposições, não em fatos concretos.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus conhecido e concedido, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.Tese de julgamento: A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz, sem prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, configura constrangimento ilegal, em violação ao sistema acusatório estabelecido pela Lei 13.964/2019. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 311 e 312; Lei 11.340/2006, art. 20; Lei 13.964/2019, art. 311.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 640518, Rel. Min. Jorge Mussi, Plenário, j. 22.01.2021; STJ, HC 126168/CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28.04.2009; STJ, AgRg no RHC 94.370/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24.05.2018; STJ, HC 226837 MT, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13.06.2023; Súmula 676/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a prisão do paciente foi feita de forma ilegal, pois o juiz o Decretou sem que o Ministério Público ou a polícia pedissem isso, o que vai contra a lei. Por isso, a prisão preventiva foi substituída por medidas menos severas, como o uso de monitoramento eletrônico e a proibição de se aproximar da vítima. O juiz entendeu que a prisão não era necessária, já que não havia provas suficientes para justificar essa medida extrema. Assim, o paciente poderá responder ao processo em liberdade, mas deve seguir as novas regras estabelecidas pelo tribunal.... ()
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