Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.6162.9860.7710

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD EM NOME DE EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE PATRIMONIAL. DÍVIDA CONTRAÍDA DURANTE A EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. IRRELEVÂNCIA DE DÍVÓRCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Sperafico Agroindustrial LTDA contra decisão que não acolheu o pedido de penhora de bens em nome da ex-esposa do executado, até o limite da meação. A agravante sustenta que a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens e que a responsabilização civil do ex-cônjuge deve ser considerada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de bens da ex-esposa do executado, em razão de dívida contraída durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, respeitando os limites da meação.III. Razões de decidir3. O agravado foi casado sob o regime de comunhão universal de bens, e a dívida foi contraída durante o casamento, presumindo-se que foi em benefício do casal.4. É lícita a penhora de bens do cônjuge divorciado em razão de dívida do outro cônjuge, se a obrigação foi adquirida na vigência da sociedade conjugal.5. O ex-cônjuge não é parte na ação, mas o regime de bens determina a comunhão das dívidas, salvo exceções que não se aplicam ao caso.6. A decisão agravada deve ser reformada para autorizar a consulta de ativos via sistema Sisbajud em nome da ex-esposa, respeitando a meação.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, autorizando a consulta de ativos via sistema Sisbajud em nome da ex-esposa do agravado, respeitada a meação.Tese de julgamento: É lícita a penhora de bens de titularidade de ex-cônjuge do executado, se o regime de bens do casamento era o da comunhão universal de bens e a obrigação foi adquirida na vigência da sociedade conjugal._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.658, 1.667 e 1.671; CPC/2015, art. 779.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006185-96.2021.8.16.0131, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 17.06.2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010770-94.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 27.04.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0033897-03.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 22.03.2021.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF