Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MEDIDAS NEGOCIAIS - REJEIÇÃO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA CONSTATADA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPRESCINDIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DO INTERVALO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO.
A ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo, transação penal ou acordo de não persecução penal não configura nulidade quando verificado que as medidas despenalizadoras são manifestamente inadmissíveis. A aplicação do princípio da insignificância deve ater-se a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando constatada a reincidência. Confirmado que não houve a inversão da posse do bem, necessário o reconhecimento da causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP). O cálculo de exasperação da pena-base deve observar o intervalo entre as reprimendas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o «quantum pelo número de circunstâncias judiciais. Decorrido o prazo legal entre os marcos interruptivos, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, a ser declarada em caso de trânsito em julgado para a acusação. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância.... ()
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