Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CARDIOPATIA GRAVE.
Caso em que o juízo de execução indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária. O LEP, art. 117 é taxativo ao elencar as possibilidades de deferimento da prisão domiciliar especial. No entanto, a jurisprudência tem admitido a flexibilização deste dispositivo para casos em que o apenado esteja acometido de grave doença, se o tratamento não pode ser disponibilizado dentro do estabelecimento prisional, o que não é o caso. Embora trate-se de apenado portador de doença grave, a DEPEN já informou aos autos que ele realiza acompanhamento periódico no Hospital da Brigada Militar com médico cardiologista e faz uso regular de medicação controlada, conforme orientações médicas. Foi informado, ainda, que o presídio realiza escoltas periódicas ao Hospital da Brigada Militar ou a outro hospital de referência, conforme a necessidade médica do apenado, seja por convênio particular (IPE) ou Sistema Único de Saúde. E os atestados médicos juntados em nada mencionam sobre a impossibilidade de acompanhamento e tratamento médico no sistema prisional. Cumpre ressaltar, ademais, que o Juízo da execução mostra-se atento ao estado de saúde do apenado. Merece destaque, por fim, a natureza grave e hedionda da condenação do agravante - estupro de vulnerável -, que recomenda maior cautela na hora de conceder benefícios. Decisão mantida. ... ()
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