Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÃDICA. BEM DE FAMÃLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo exequente contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, determinando o levantamento da penhora sobre imóvel e a exclusão do nome do embargante do polo passivo. A controvérsia reside na legitimidade passiva do sócio retirante e na impenhorabilidade do imóvel.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se o sócio retirante possui legitimidade passiva na execução trabalhista, considerando o prazo de dois anos após a averbação da modificação contratual (CLT, art. 10-A; (ii) estabelecer se o imóvel penhorado configura bem de famÃlia impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. III. RAZÕES DE DECIDIR. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas apenas em ações ajuizadas até dois anos após a averbação de sua saÃda da sociedade (CLT, art. 10-A CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032). No caso, a ação foi ajuizada após esse prazo, afastando sua responsabilidade.O imóvel penhorado é utilizado como moradia permanente do sócio e sua famÃlia, configurando-se como bem de famÃlia impenhorável nos termos da Lei 8.009/90, independentemente da existência de outros bens. A prova da impenhorabilidade recai sobre o executado que a alegou, e foi demonstrada por meio de documentos como contas de luz e certidão do oficial de justiça, comprovando a moradia no local.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido. Tese de julgamento: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade apenas em ações ajuizadas até dois anos após a averbação de sua saÃda da sociedade, conforme CLT, art. 10-A CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032. O imóvel residencial utilizado como moradia permanente pelo devedor e sua famÃlia configura bem de famÃlia impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90, mesmo que o devedor possua outros bens.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 10-A CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032; Lei 8.009/90; CF/88, art. 6º.... ()
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