Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. DISTRITO DE FLORIANO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERÍODO ENTRE MAIO E JUNHO DE 2023. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA OU FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPROPRIA AO USO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. TESE RECURSAL DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DANO MORAL EVIDENCIADO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. APLICAÇÃO DA TESE ‘B’ FIXADA NO RDR
1.676.846-4. AUTORES RECORRENTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO DEVER DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/1995, art. 46. FONAJE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, não é absoluta, devendo ser demonstrada falha na prestação do serviço e dano efetivo para justificar a indenização pleiteada.2. No caso concreto, os recorrentes alegam interrupção prolongada do serviço de abastecimento de água e fornecimento de água imprópria para consumo. Contudo, os elementos de prova colacionados não demonstram de forma inequívoca que seus imóveis foram diretamente atingidos pela suposta falha, tampouco que tenham sido privados de assistência da concessionária.3. A tese fixada no IRDR 1.676.846-4 do TJPR dispõe que interrupções temporárias no fornecimento de água para fins de manutenção ou reparo na rede, quando não corriqueiras e solucionadas em prazo razoável, não caracterizam ato ilícito passível de indenização.4. Ademais, não restou comprovada a omissão da concessionária quanto ao dever de mitigação dos impactos aos consumidores, sendo insuficientes as provas de que os recorrentes tenham buscado soluções administrativas junto à empresa ou tenham efetivamente contratado serviços privados de fornecimento de água e limpeza de reservatórios.5. A privação momentânea do fornecimento de água, por prazo não abusivo e sem comprovação de prejuízo efetivo que ultrapasse o mero aborrecimento, não enseja danos morais indenizáveis, conforme reiterada jurisprudência do TJPR e do STJ.6. Ausente qualquer prova de que a recorrente tenha sofrido prejuízo excepcional, constrangimento grave ou violação concreta à sua dignidade, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.7. Precedente utilizado para balizar o presente voto (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009460-33.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 07.02.2025)RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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