Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL PARA O JUÍZO COMUM. ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. LEI 9.099/1995, art. 66, PARÁGRAFO ÚNICO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CABÍVEIS PARA A CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA CAUSA PERANTE A JUSTIÇA COMUM PARA POSSIBILITAR EVENTUAL CITAÇÃO EDITALÍCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
I.Caso em exame1. Conflito de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cascavel/PR em razão da declinação de competência pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, que não conseguiu localizar o acusado para citação pessoal, após diversas diligências infrutíferas. O Juízo suscitado argumenta que não foram esgotados todos os meios para a localização do denunciado, que responde pela prática do crime previsto no CP, art. 331.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a declinação de competência do Juizado Especial Criminal para o Juízo Comum é válida, considerando o esgotamento dos meios para a citação pessoal do acusado.III. Razões de decidir3. O Juízo do 2º Juizado Especial Criminal declinou de sua competência para o Juízo Comum após não conseguir localizar o acusado para citação pessoal, conforme o Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único.4. Foi demonstrado que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado, incluindo diligências e consultas a sistemas informativos.5. A jurisprudência reconhece que a declinação de competência é legítima quando não há sucesso na localização do denunciado, permitindo o processamento da causa perante a Justiça Comum para eventual citação editalícia.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência conhecido e improcedente, declarando a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Cascavel/PR para o processo e julgamento da Ação Penal 0032981-32.2022.8.16.0021.Tese de julgamento: A declinação de competência dos Juizados Especiais Criminais para o Juízo Comum, com fundamento no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único, exige o esgotamento de todos os meios disponíveis para a citação pessoal do acusado._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 66, p.u.; CP, art. 331.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito de Competência 0013589-25.2025.8.16.0014, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 12.05.2025; TJPR, Conflito de Competência 0042389-97.2024.8.16.0014, Rel. Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª Câmara Criminal, j. 12.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a 3ª Vara Criminal de Cascavel é a responsável por julgar o caso em que um acusado não foi encontrado para ser citado. O Juizado Especial Criminal havia passado o caso para a Vara Criminal porque não conseguiu localizar o acusado, mesmo após várias tentativas. O Tribunal entendeu que todas as opções para encontrar o acusado foram esgotadas, permitindo assim que o processo siga na Justiça Comum, onde será possível citá-lo por edital, caso necessário. Portanto, o pedido do Juízo do Juizado Especial foi considerado improcedente, e a competência foi confirmada para a 3ª Vara Criminal.... ()
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