Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. CONDENAÇÃO POR INCURSO NO CODIGO PENAL, art. 217-A.
Caso em que autorizado trabalho externo em caráter autônomo, aparentemente no mesmo local em que aconteceu o fato gerador da condenação. Observação de que, na maioria dos casos, pouca atenção tem sido data a tais situações, nos casos de trabalho externo. Ms este não é o argumento do recurso. Sabidas são as dificuldades para um cidadão sem maior qualificação profissional em conseguir trabalho no mercado formal. E maiores ainda são as dificuldades para aquele que está estigmatizado por conta do sistema penal. Por isso, a concessão do trabalho externo deve ser observada a partir da realidade econômica e social do país, pois a LEP não veda a possibilidade do preso laborar de forma autônoma. No caso, trata-se de reeducando do regime semiaberto, com direito às saídas temporárias desde 02/07/2024, e que desde então não há notícia de intercorrências. E, no caso, trata-se de condenado por crime de estupro de vulnerável, ou seja, crime hediondo e de cunho sexual, que foi cometido no mesmo local em que deferida autorização do trabalho externo, conforme fato detalhado na denúncia da ação penal relacionada. Todavia, a decisão determina recolhimento noturno ao estabelecimento penal, nos dias de semana, o que permitirá, a cada dia, conferir a existência de alguma intercorrência.... ()
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