Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURADA - Lei 8.429/1992 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021 - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL- POSSIBILIDADE - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo a legislação processual civil em vigor, a petição inicial será indeferida quando for inepta (art. 330, I), considerando-se inepta a petição quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se admite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º), bem como quando não preenchidos os requisitos a que se referem os, I e II do § 6º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , o que não se verifica na hipótese. A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, incluiu o §10-F ao art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa para estipular a nulidade da decisão de mérito proferida na ação de improbidade administrativa que condenar o réu sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas. Ausentes os requisitos previstos nos CPC, art. 396 e CPC art. 397, especialmente porque se tratam de elementos de fácil acesso aos recorrentes, não se impõe ao Ministério Público a obrigação de exibir documentos.... ()
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