Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 14.843/24. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. VEDAÇÃO À NOVATIO LEGIS IN PEJUS. DECISÃO DA ORIGEM REFORMADA.
1. CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 14.843/24. Vai rechaçada a preliminar defensiva, fulcrada na inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024, porquanto ao ingressar no ordenamento jurídico, na forma de Lei, após regular tramitação no Poder Legislativo, em que debatida e, ao final, ajustada - havendo, pois, presunção de constitucionalidade -, as arguições de inconstitucionalidade em relação às saídas temporárias, diante das alterações da LEP trazidas pela Lei 14.843/2024, já são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (números 7.663, 7.665, 7.672 e 76- 78), em tramitação no STF, Relator Ministro Edson Fachin, inexistindo pronunciamento sobre a questão até o momento, de modo que permanece vigente a disposição legal, presumidamente constitucional. 2. REFORMA DA DECISÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS. Tem-se que o apenado cumpre pena por delitos hediondos e cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa (homicídio simples, ocultação de cadáver e roubo majorado), praticados em 11/12/15 e 11/11/16 - anteriores à edição da lei, portanto -, motivo pelo qual, de fato, não há falar em vedação à concessão das saídas temporárias, sobretudo em observância ao princípio da individualização da pena e da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nessa toada, considerando que as condenações em execução versam sobre crimes cometidos anteriormente à vigência da Lei 14.843/2024, qual seja, 11/04/2024, viável a concessão do benefício das saídas temporárias ao agravante. Prequestionadas as matérias ventiladas. ... ()
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