Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.5872.8598.7059

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Renato Klenk Reis Marin contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de restituição de valores pagos, cumulada com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, ajuizada contra Sebraseg Clube de Benefícios S/A e Banco Bradesco S/A. O agravante sustenta que é aposentado com renda inferior a dois salários-mínimos e que vem sofrendo descontos mensais indevidos em sua conta bancária desde julho de 2023, totalizando R$ 2.753,84. Alega não ter contratado qualquer serviço com a empresa Sebraseg e que as tentativas de resolução administrativa restaram infrutíferas. Pretende a concessão de efeito suspensivo para suspender imediatamente os descontos, com fundamento nos requisitos do CPC, art. 300. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300. A simples alegação unilateral de desconhecimento dos débitos não é suficiente, por si só, para configurar a probabilidade do direito. A urgência requerida não se comprova, pois os descontos ocorrem desde julho de 2023 e a ação foi proposta apenas em março de 2025, revelando demora injustificada na busca por provimento judicial. A ausência de demonstração de que os valores descontados comprometem efetivamente a subsistência do agravante impede o reconhecimento do periculum in mora. A concessão da tutela recursal satisfativa, sendo inadequada diante da necessidade de dilação probatória. Precedentes desta C. Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A demora injustificada em buscar o Judiciário afasta a urgência necessária à concessão de medida liminar. 3. A ausência de comprovação de que os descontos comprometem a subsistência do autor impede o reconhecimento do periculum in mora". Legislação: CPC/2015, art. 30... ()

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