Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, §3º, V DO CPC. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR ACORDADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §11º, CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, II, CPC). RECURSO PREJUDICADO.I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Autor objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão inicial está prescrita, nos termos do art. 206, §3º, V do Código Civil; e (ii) saber se o autor faz jus à indenização complementar, tal como pedido na exordial.III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, baseada na teoria da actio nata, firmou entendimento no sentido de que o dies a quo do prazo prescricional tem início quando a parte lesada toma conhecimento do dano.4. Com efeito, observada a prescrição trienal contada a partir do conhecimento do Autor, uma vez que o termo final do prazo para o ajuizamento da inicial se consumou em 04/04/2014, tendo a presente ação sido ajuizada somente após o transcurso do prazo prescricional.IV. Dispositivo e tese 5. Recurso prejudicado. _________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §3º, V; CPC/2015, art. 487, II; Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0000498-46.2015.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 10.06.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0002960-68.2018.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 23.10.2023... ()
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