Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.8416.1176.0634

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS DO COMPANHEIRO DA EXECUTADA. UNIÃO ESTÁVEL SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DA MEAÇÃO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD em nome do companheiro da executada, sob o fundamento de que não figura no polo passivo da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a constrição patrimonial sobre bens do companheiro da parte executada, adquiridos na constância da união estável, em regime de comunhão parcial de bens.III. Razões de decidir3. Em união estável sob regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a constância da convivência se comunicam.4. A dívida foi contraída na vigência da união estável, estando presente a presunção de que reverteu em benefício do casal.5. É admissível a busca de ativos financeiros em nome do companheiro, respeitada a meação e assegurado o contraditório.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.Tese de julgamento: «É admissível a busca e penhora de bens do companheiro da parte executada em união estável sob regime de comunhão parcial de bens, quando a dívida foi contraída na constância da união, desde que respeitada a meação e assegurado o direito de defesa do cônjuge.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.658, 1.660, 1.663, § 1º, e 1.664; CPC/2015, art. 790, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0079926-09.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 29.01.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0063898-29.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 04.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0013343-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 22.07.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0080807-49.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 06.03.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0112228-57.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 29.03.2025)... ()

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