Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Apelações cíveis. Ação de Servidão de Passagem Aparente. Ausência de comprovação de exercício inconteste e contínuo da servidão pelo prazo legal de 10 anos. Requisitos não configurados. Impossibilidade de alteração do valor da causa. Parâmetros apresentados que não se coadunam com o caso concreto. Honorários advocatícios fixados na sentença sobre o valor da causa. Valor muito aquém. Possibilidade de alteração. Fixação por equidade. Provimento do pedido subsidiário. Majoração dos honorários em grau recursal. Apelo 1 não provido. Apelo 2 provido.
I. Caso em exame1.1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, e condenou o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se: a) estão presentes os requisitos para o reconhecimento da servidão de passagem aparente; b) é possível a alteração do valor dado a causa; c) o critério da equidade pode ser utilizado para fixação dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3.1. O Código Civil, em seus arts. 1.378 e 1.379, dispõem sobre os requisitos para configuração da servidão de passagem aparente, exigindo, entre outros, o uso contínuo e incontestado por dez anos.3.2. As provas testemunhais demonstram a interrupção no uso da passagem, impossibilitando a caracterização do uso contínuo e incontestado, necessário para a configuração da servidão. 3.3. Quanto ao valor da causa, a alegação do recorrente não encontra respaldo, uma vez que os parâmetros apresentados se referem a situações distintas da hipótese dos autos.3.4. Em relação aos honorários advocatícios, o valor arbitrado na sentença é insuficiente para remunerar o trabalho desenvolvido pelo patrono, devendo ser fixado por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 4.000,00.3.5. Majoração dos honorários advocatícios fixados em grau recursal em favor do apelante 2. IV. Dispositivo 4.1. Apelo 1 não provido. Apelo 2 provido._____Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.378 e Código Civil, art. 1.379; CPC/2015, art. 85, §8º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0005194-80.2018.8.16.0146; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0024883-58.2021.8.16.0000; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002463-53.2019.8.16.0154.... ()
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