Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Apelação interposta por Vinícius Mazeo contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória decorrente de acidente causado por buraco em via pública, condenando exclusivamente a empresa Ser-Rio Construtora Ltda. ao pagamento de danos materiais, e afastando a responsabilidade do Município de Guariba, bem como o pedido de reparação por dano moral. II. Questão em Discussão: (i) Responsabilidade do Município de Guariba por omissão no dever de fiscalização de obra pública; (ii) Existência de dano moral indenizável decorrente do acidente. III. Razões de Decidir: A prova oral e documental evidenciou que o acidente ocorreu por falta de sinalização em obra pública em execução. Ainda que a execução coubesse à empresa contratada, o Município possui o dever legal de fiscalizar e zelar pela segurança do trânsito urbano. Comprovada a omissão estatal, o nexo causal e o dano material, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária do Município. Quanto ao dano moral, ausente prova de lesão à esfera íntima do autor - que não sofreu queda ou ferimentos - , restando caracterizado mero aborrecimento, insuficiente para reparação extrapatrimonial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. Sentença reformada apenas para reconhecer a responsabilidade solidária do Município de Guariba pelo pagamento dos danos materiais fixados. Tese de julgamento: 1. O ente público responde subjetivamente por omissão na fiscalização de obras públicas. 2. A inexistência de lesão psíquica ou à dignidade do autor afasta o dever de indenizar por dano moral em caso de acidente sem consequências físicas relevantes. Legislação Citada: Código Civil, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1027280-42.2015.8.26.0053; TJSP, Apelação Cível 1035592-07.2015.8.26.0053; TJSP, Apelação Cível 1005110-43.2023.8.26.0038; TJSP, Apelação Cível 1010040-84.2021.8.26.0132.... ()
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