Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DA CEF. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, possuindo a parcela «quebra de caixa o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, é possível a sua cumulação com a remuneração degratificação de funçãode caixa, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Ou seja, a parcela adicional dequebra de caixa(também apelidada de «gratificação), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, na hipótese em que o obreiro lida com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Em regra, pode ser acumulada com parcela suplementar diversa, tal como o adicional (ou «gratificação)de função. Para a jurisprudência, essa cumulação não traduz «bis in idem, pois as verbas são pagas por fatores e objetivos diversos, salvo se existir vedação expressa em regulamento interno. Na mesma diretriz, citam-se os julgados desta Corte. No caso concreto, consta no acórdão regional a premissa fática de que há vedação expressa quanto à cumulação da verba «adicional quebra de caixa com a verba «gratificação de função, prevista em regulamento interno - inconteste à luz da Súmula 126/TST. Por essa razão, a decisão regional, ao deferir o pagamento da verba «adicional de quebra de caixa para os substituídos, está em dissonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte. Assim, o recurso de revista da Reclamada se viabiliza, devendo ser reformada a decisão agravada. Agravo provido .... ()
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