Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. REINTEGRAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.1.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I.2. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I.3. No presente agravo, a parte reiterou suas razões recursais acerca da impossibilidade de reintegração, alegando não caber a incidência da Súmula 126, sem, contudo, se insurgir de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada.4. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar.5. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I.Agravo de que não se conhece.... ()
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