Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA CONCESSIONÁRIA. EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ACORDO PARA CONCLUSÃO DAS DESAPROPRIAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEA
concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de exclusão de seu nome do polo ativo da ação de desapropriação por utilidade pública.Alega a recorrente que, com o término do contrato de concessão, cessaram suas obrigações e direitos relacionados às desapropriações, cabendo ao Estado do Paraná assumir tais responsabilidades.A decisão agravada foi mantida, reconhecendo-se a obrigação da concessionária de concluir as desapropriações, conforme cláusula prevista em acordo homologado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se a concessionária possui legitimidade ativa para prosseguir no polo ativo da ação de desapropriação após o término do contrato de concessão.III. RAZÕES DE DECIDIRO contrato de concessão encerrado não impede que a concessionária figure no polo ativo, uma vez que firmou acordo com obrigações expressas de concluir as desapropriações pendentes, conforme registrado nos autos.A existência de tal obrigação elimina a alegação de ausência de interesse processual, sendo inadmissível a conduta de venire contra factum proprium, em que a parte contradiz compromisso previamente assumido.A fundamentação encontra amparo no Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º, I, que confere legitimidade à concessionária em tais circunstâncias.Jurisprudência deste Tribunal reitera a legitimidade ativa da concessionária em situações similares, conforme precedentes colacionados no voto.IV. DISPOSITIVO E TESEAnte o exposto, vota-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão recorrida.Tese de julgamento: «A concessionária que, após o término de contrato de concessão, assume em acordo homologado a responsabilidade pela conclusão das desapropriações em curso, mantém legitimidade ativa para figurar no polo ativo das respectivas ações judiciais.Dispositivos relevantes citados:Decreto-lei 3.365/41, art. 3º, I.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 5ª Câmara Cível - 0004886-21.2023.8.16.0000.TJPR - 5ª Câmara Cível - 0069053-81.2022.8.16.0000.TJPR - 5ª Câmara Cível - 0045595-35.2022.8.16.0000.... ()
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