Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE PARCELAS DE ARREMATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela parte contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de rescisão contratual, restituição de valores, declaração de inexistência de débito e indenização por dano moral, determinando a suspensão da cobrança e a emissão de boletos referentes ao parcelamento da arrematação de imóvel. O agravado alega ter arrematado o imóvel, mas enfrenta resistência na posse devido a uma decisão que declarou a nulidade da Leilão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a tutela provisória de urgência que determinou a suspensão da cobrança e a emissão de boletos relativos ao parcelamento da arrematação de um imóvel, diante da alegação de nulidade da Leilão realizado.III. Razões de decidir3. A parte agravada comprovou ser arrematante do imóvel cuja arrematação foi anulada, preenchendo os requisitos para a concessão da tutela de urgência.4. Há perigo de dano grave e risco ao resultado útil do processo devido à continuidade da cobrança das parcelas da arrematação, eis que está impossibilitado do exercício da posse do imóvel.5. Não há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois eventual alteração na sentença (autos 0002961-67.2023.8.16.0136) não impede o restabelecimento da cobrança das parcelas.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a tutela provisória de urgência.Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo suficiente a comprovação de sentença anulatória de leilão para justificar a suspensão da cobrança de parcelas relacionadas à arrematação do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 166.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Antecipação de Tutela e Indenização por Dano Moral, 0002961-67.2023.8.16.0136, Rel. Desembargador, j. 14.06.2024; TJPR, Ação de Imissão de Posse, 0003890-66.2024.8.16.0136, Rel. Desembargador, j. 14.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Banco Bradesco S/A pediu para mudar uma decisão que suspendeu a cobrança de parcelas de um imóvel que foi arrematado por Nathan Lucas de Souza. O banco argumentou que a arrematação era válida e que não havia motivos para a suspensão. No entanto, o juiz entendeu que Nathan comprovou que a arrematação foi anulada por uma decisão anterior e que, se a cobrança continuasse, ele poderia ter prejuízos financeiros. Por isso, o juiz decidiu manter a suspensão da cobrança e a emissão de boletos, garantindo assim a proteção dos direitos de Nathan até que a situação seja resolvida.... ()
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