Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.5697.1434.0672

1 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. INEFICÁCIA DE «CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SUBSCRITO PELOS SUCESSORES. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE E DE UM DOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO OU SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA EM QUE SE DISCUTE A VALIDADE DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NECESSITA DE ESCRITURA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.793, CC. SUSPENSÃO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO AJUIZAMENTO DE DEMANDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. INVENTÁRIO ABERTO HÁ QUASE DEZ ANOS E QUE AINDA SE ENCONTRA NA FASE DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. SUSPENSÃO QUE RETARDARÁ AINDA MAIS A SUA FINALIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação às primeiras declarações, considerando ineficaz «contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado entre sucessores.2. Os Agravantes requerem a reforma da decisão ou a suspensão do procedimento especial de Inventário e Partilha até o julgamento de ação própria em que se discutirá a validade do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reforma da decisão ou a suspensão do procedimento especial de Inventário e Partilha até o julgamento de ação que discute a validade do contrato particular de compromisso de compra e venda subscrito pelos herdeiros.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A cessão de direitos hereditários exige escritura pública, sendo ineficaz quando realizada por instrumento particular, conforme o CCB, art. 1.793.5. O nominado «contrato particular de compromisso de compra e venda não atende às formalidades legais para configurar a cessão de direitos hereditários.6. Não há justificativa para suspender o procedimento especial de Inventário e Partilha, pois não foi informado o ajuizamento de ação para discutir a validade do documento.7. O processo de inventário deve ser finalizado em prazo certo, e a suspensão retardaria a conclusão do feito, contrariando os princípios da celeridade e eficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.793; CPC/2015, art. 611.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0003138-70.2023.8.16.0123, Rel. Des. Fábio Luís Franco, j. 24.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o contrato feito entre os herdeiros não é válido porque não seguiu a regra de ser feito por escritura pública, como a lei exige. Por isso, o Juiz mandou corrigir as primeiras declarações do inventário, listando corretamente todos os bens e herdeiros. Os herdeiros que recorreram queriam que a decisão fosse mudada ou que o inventário fosse parado até que outra ação sobre o contrato fosse julgada, mas o Tribunal não aceitou esse pedido, pois não havia uma ação em andamento e o inventário já estava atrasado. Assim, o recurso foi negado e a decisão do Juiz foi mantida.... ()

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