Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO DISPENSADO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
De acordo com o CLT, art. 487, § 2º: «A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Não há ressalvas na legislação; o empregado, que pediu demissão, em virtude de iniciar o trabalho em outra empresa, onde conseguiu melhor colocação profissional, não está dispensado do cumprimento do aviso prévio. Nessa perspectiva, é lícito ao empregador promover o desconto correspondente ao período do aviso prévio não laborado. Sentença reformada.... ()
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